DENÚNCIA
Maus Tratos
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                                                                                       DENUNCIA - MAUS TRATOS

Foi aprovado o Projeto de Lei 2833/11 que criminaliza a conduta contra a vida, saúde ou a integridade de cães e gatos. Quem matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos, exceto eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônica irreversível. Mas as penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, tortura ou outro meio cruel. Também foi sancionada pelo Presidente da República o aumento de pena de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de venda a quem fizer maus tratos aos animais.

Para fazer a denúncia é só ir a Delegacia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou comparecer a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

O policial que se negar a fazer o referido B.O. está cometendo crime de prevaricação, você pode dar queixa no Ministério Público ou na Corregedoria da Policia Civil, onde será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Quando for fazer a denúncia é bom levar com você evidencias como: fotos, vídeos, reportagens, e se possível, uma cópia da Lei Federal 9.605 art. 32, pois muitas delegacias não tem ciência da referida lei.

O autor da ação não será você e sim o Estado, pois os animais são tutelados por ele. Então seu nome não parecerá na ação. Existe também o disk denuncia pelo telefone 0800-618080.